

RODOVIA
O trecho da rodovia BR-290/RS a ser duplicado desenvolve-se de Eldorado do Sul a Pantano Grande, tendo como ponto inicial a sua interseção com a BR-116, no km 112,3 e o ponto final no km 228. O trecho, com extensão total de 115,7 km, desenvolve-se no sentido geral Leste/Oeste, atravessando os municípios de Eldorado do Sul, Arroio dos Ratos, São Jerônimo, Butiá, Minas do Leão, Rio Pardo e Pântano Grande.

EMPREENDIMENTO
A rodovia BR-290 é a principal rodovia transversal pertencente à malha federal do Rio Grande do Sul, atravessando o estado na direção Leste-Oeste. Com 726 km de extensão, tem como extremidades o entroncamento com a BR-101, no município de Osório, e a ponte internacional Uruguaiana-Paso de Los Libres, na fronteira do município de Uruguaiana com a Argentina.
Na área de inserção do empreendimento, a rodovia é de classe I-B. Com elevado padrão de execução, desenvolve-se em terreno plano nos 16,5 km iniciais do trecho e em medianamente ondulado até o seu final, com velocidade de operação limitada em 80 km/h, independentemente dos parâmetros físicos que a compõem. Nessa área, a rodovia é provida de manutenção constante por estar concedida à iniciativa privada desde 1998.
Conceitualmente, o trecho da BR-290 deverá se transformar de rodovia classe I-B com pista simples em rodovia classe I-A, com pista dupla, controle parcial de acesso e elevado padrão geométrico. Além do aumento da capacidade, diretamente proporcional ao acréscimo de faixas de tráfego, especial ênfase será dada aos aspectos de segurança de operação, priorização e fluência do tráfego de passagem, indução à ocupação ordenada e uso adequado do solo ao longo da via.

GESTÃO
A ECOPLAN Engenharia Ltda é a responsável pela Gestão Ambiental das obras de duplicação da BR-290/RS, abrangendo os serviços de Supervisão Ambiental, Gerenciamento Ambiental, execução de Programas Ambientais das Obras de Melhoria de Capacidade da Rodovia BR-290/RS, conforme o Termo de Contrato nº 0635/2015, firmado com o DNIT.
A Gestora Ambiental promove e viabiliza o uso de rotinas que visam à preservação e recuperação do meio ambiente, a minimização dos impactos ambientais causados pelas obras, assim como a melhoria da qualidade de vida da população diretamente atingida pelo empreendimento.
Na prática, isto significa fiscalizar e supervisionar, rotineiramente, o andamento dos serviços de engenharia, de modo que as ações mitigadoras dos impactos sejam cumpridas conforme os prazos e as condições estabelecidas pelo processo de licenciamento ambiental.
